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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901341070

SUPA-IRON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2008
Concessão
15/02/2011
Vigência
15/02/2031

Titular

AGRICHEM DO BRASIL S.A
03.860.998/0001-92 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Sementes (Substâncias para conservar -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes;Adubo para agricultura;Sais [preparações químicas];Escórias [fertilizantes];Fosfatos [fertilizantes];Adubo composto;Sais [fertilizantes];Aditivos químicos para fungicidas;Adubos nitrogenados;Aditivos químicos para inseticidas;Substância para preservar a semente;Fertilizantes (Preparações -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200129552 (23/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRICHEM DO BRASIL S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110467518 (28/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGRICHEM DO BRASIL S.A.

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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