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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901340588

FRANK'ANNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

FAZ.FRANKANNA AGROPECUARIA LTDA
10.392.081/0001-76 · Carambeí/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Cereais em grãos, não processados;Palha [caules de cereais];Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de linhaça [forragem];Animais vivos;Avelãs;Farelo;Farinha para animais;Milho;Centeio;Milho in natura;Aveia em grão;Cevada *;Grãos [cereais];Animais (Preparações para engorda de -);Animais de criação;Aveia;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200215575 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FAZ.FRANKANNA AGROPECUARIA LTDA. - EPP

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140272543 (18/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FAZ.FRANKANNA AGROPECUARIA LTDA. - EPP

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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