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Radar do INPI

Marca · processo 901335150

RGO MÁQUINAS INDUSTRIAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2008
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

R.G.O. MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA
04.409.720/0001-66 · Guaporé/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Junta peça de motor ;Polia [parte de máquina];Máquina para lapidação de pedra;Máquina para jato de areia;Radiador para motores e máquinas [refrigeração];Matrizes de corte [máquinas industriais];Afiador elétrico para instrumento de corte;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Esteira secadora [parte de máquina];Máquina injetora;Compressor para refrigeração de uso doméstico;Coroa para máquina;Compressor para refrigeração de uso industrial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210024176 (21/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R.G.O. MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210026803 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R.G.O. MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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