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Radar do INPI

Marca · processo 901335126

natural nectar Usina de Saúde

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2008
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

NATURAL NECTAR USINA DE SAUDE LTDA
10.486.112/0001-58 · Conceição das Alagoas/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Malte para uso farmacêutico;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Ervas medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Medicinais (Ervas -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Medicinais (Raízes -);Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200420194 (02/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NATURAL NECTAR USINA DE SAUDE LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200420835 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATURAL NECTAR USINA DE SAUDE LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110447049 (24/07/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SIOL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110447049 (visualizar no Portal INPI), de 24/07/2011

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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