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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901332976

CASA DO CONFEITEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2008
Concessão
01/03/2011
Vigência
01/03/2031

Titular

MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA
54.511.167/0001-46 · Campo Limpo Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220240021 (13/07/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220223780 (27/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200267511 (12/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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