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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901332259

RCH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2008
Concessão
15/04/2014
Vigência
15/04/2034

Titular

INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO RCH LTDA.EPP
79.196.598/0001-96 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Aviários de metal [estruturas];Buchas de metal [tampão];Trincos de metal;Cubas de metal;Dobradiças de metal;Ferramentas (Caixas de metal para -) [vazias];Portas (Batentes de -);Guardar carne (Armários de metal para -) [guarda-comida];Maçanetas de metal;Andaimes de metal;Barris de metal;Baús de metal;Cantoneiras de metal;Mealheiros [cofres] de metal;Caixas de metal comum;Escadas de metal;Balizas de metal, não luminosas;Construção Civil (Vigas de metal para -);Bocais de metal;Caixas de correio de metal;Degraus de metal para escadas;Cabines telefônicas de metal;Cofres de segurança;Móveis (Guarnições de metal para -);Portas de metal *;Soleiras de metal;Batentes de metal;Parafusos de metal;Guarnições de metal para camas;Divisórias de metal;Dosadores de metal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240126941 (12/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  2. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110397430 (16/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO RCH LTDA.EPP

    Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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