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Radar do INPI

Marca · processo 901328235

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

R S KELLER & CIA LTDA ME
06.998.502/0001-30 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800210083992 (15/03/2021)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: R S KELLER & CIA LTDA ME

    Procurador: Laura Luce Maisonnave

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210123524 (14/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): R S KELLER & CIA LTDA ME

    Procurador: Laura Luce Maisonnave

  3. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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