Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901324612

CAFU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2008
Concessão
22/02/2012
Vigência
22/02/2032

Titular

CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA
07.060.790/0001-40 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Publicidade de rádio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comerciais de rádio;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Negócios (Consultoria profissional em -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Pessoal (Recrutamento de -);Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade on-line em rede de computadores;Textos publicitários (Publicação de -);Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade por qualquer meio;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Publicidade de televisão;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comerciais de televisão;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250120670 (28/11/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 44ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1093376-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.017139/2025-20.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220289362 (22/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET. Nº 800120048443 DE 02/04/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL * INT VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.

  4. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2083 DE 07/12/2010,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTAR AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O APELIDO NOTORIAMENTE CONHECIDO "CAFU", BEM COMO, O OBJETO SOCIAL COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS SOLICITADOS.

  8. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

Carregando…