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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901322717

BARRA TRAVEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2008
Concessão
22/02/2011
Vigência
22/02/2031

Titular

MELMON VIAGENS E TURISMO LTDA ME
07.485.732/0001-68 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de acomodações temporárias;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em pensões [alojamento];Casas para turistas [alojamento];Reservas em hotéis;Agências de acomodações [hotéis, pensões];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210010696 (12/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MELMON VIAGENS E TURISMO LTDA ME

    Procurador: Filgueiras Propriedade Intelectual LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Filgueiras Propriedade Intelectual LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210009833 (12/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MELMON VIAGENS E TURISMO LTDA ME

    Procurador: Filgueiras Propriedade Intelectual LTDA

  3. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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