Protocolo: 850210211240 (24/05/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: SIG ASSESSORIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Detalhes do despacho: Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente de parte dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por SIG INVEST ASSESSORIA E PROJETOS EIRELI ? ME (CNPJ 18.965.610/0001-95). Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois em parte foram emitidas por pessoa jurídica alheia aos autos; e a outra parte, emitida pelo titular, não discrimina os serviços protegidos pelo registro.