Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901316407

DAGNESE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

DAGNESE & CIA LTDA
73.325.722/0001-90 · Nova Bassano/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250361040 (09/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DAGNESE & CIA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210081844 (11/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAGNESE & CIA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…