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Radar do INPI

Marca · processo 901314021

JARDINEIRA DAS HORTÊNSIAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

JARDINEIRA DAS HORTENSIAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
03.036.556/0001-26 · Canela/RS

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Reserva de assentos para viagem;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Excursões (Organização de -);Organização de cruzeiros [viagens];Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Reservas para transporte;Viagens (Reservas para -);Reservas para viagens;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200417013 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JARDINEIRA DAS HORTENSIAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160084140 (26/04/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Jardineira das hortensias agencia de viagens e turismo ltda

    Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130115662 (20/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)

    Requerente: Jardineira das hortensias agencia de viagens e turismo ltda

  4. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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