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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901311588

GRADIPLAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2008
Concessão
01/03/2011
Vigência
01/03/2031

Titular

SOTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA
20.886.809/0001-70 · Santo Antônio de Posse/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Tela metálica;Arame farpado;Cercas de metal;Divisórias de metal;Portões de metal;Grades de metal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230338324 (19/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: SITELA INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS E TELAS LTDA. [BR]

    Cessionário: SOTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210049691 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SITELA INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS E TELAS LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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