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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901307394

ABDE Associação Brasileira de Dermatologia Estética

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E SPA LTDA
07.249.802/0001-89 · Capão da Canoa/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Colóquios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de colóquios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200378889 (19/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E SPA LTDA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100325532 (28/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E SPA LTDA - ME.

    Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  6. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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