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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901304301

REVIAM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

REVIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. EPP
06.216.762/0001-06 · Engenheiro Coelho/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210004494 (07/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): REVIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. EPP

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TÂNIA AOKI CARNEIRO e nomeado novo representante CLAY ELLISON GOMES LEAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200394768 (02/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REVIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. EPP

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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