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Marca · processo 901302139

ROLDÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2008
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
05.800.256/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Filtros para uso doméstico;Jarras de vidro;Louças [exceto para garfos e colheres];Máquinas não elétricas de café;Moedores manuais para pimenta;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Panelas de pressão, não elétricas;Polir (Luvas para -);Rascadeiras;Utensílios para mesa;Vidro (Tigelas de -);Vidro pintado;Recipiente para defumador não elétrico;Xícara;Aço (Lã de -) para limpeza;Açucareiros;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Coqueteleiras;Descansos, exceto de papel ou pano;Escovas de dentes, elétricas;Esfregões abrasivos para cozinha;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Animais de estimação (Gaiolas para -);Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Baixelas [serviços] para licores;Baldes para gelo;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Jardinagem (Luvas de -);Latas de lixo;Pentes elétricos;Polido (Couro -);Pratos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Raspador [utensílio doméstico];Recipiente de vidro;Cestas para pão;Coadores de chá [filtros];Coadores;Suporte para garrafa;Alimentos (Aparelhos para refrigeração de -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Aparelhos para higiene bucal;Armadilhas para camundongos;Armadilhas para ratos;Bacias [tigelas];Baldes;Baldes de tecidos fiados;Bandejas giratórias de mesa;Móveis (Espanadores de -);Panelas para cozinha;Panos de limpeza;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes para animais;Perfume (Vaporizadores de -);Pincéis para barba;Porta-sabonetes;Tampas para manteigueiras;Travessas para frutas, legumes e verduras;Vestuário (Esticadores de -);Vidros opalas;Vidros [matérias-primas];Adornos para centros de mesa;Viveiros [terrários] para interiores;Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Chá (Infusores de -);Chá (Serviços de -);Copos para beber;Copos;Cortadores de biscoito;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Desentupidores de pia;Escovas de dentes;Escovas para lavar louça;Suporte de mesa para talher;Arandelas;Armadilhas para insetos;Bacias para lavar roupa;Bandejas de papel para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Esponjas para pó-de-arroz;Luvas (Formas para alargar -);Pentes (Estojos para -);Porcelanas;Tábuas para pão;Tigelas de vidro;Utensílios para toalete;Vasos para flores;Vasos;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Cozinha (Espetos de metal para -);Bacias [recipientes];Baldes para carvão;Bandejas;Esponjas para uso doméstico;Fio dental para uso odontológico;Louças;Panos de pó;Pincéis para barba (Suportes para -);Pratos de papel;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes térmicos para alimentos;Sifões para águas gasosas;Taças;Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais];Térmicas (Garrafas -);Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidro em pó para decoração;Vasilhame;Abridores de garrafas;Cestas para piqueniques [com louça];Chaleiras;Copos de papel ou de plástico;Cubos de gelo (Formas para -);Enfeites de porcelana;Esfregões metálicos para arear;Animais de estimação (Caixas para asseio de -);Batedeiras [coqueteleiras];Batedores para tapetes [exceto máquinas];Esponjas de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Porta-papel higiênico;Prensas para calças;Vidro (Rolhas de -);Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados];Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Porta escova;Rodo ;Bicos [bules, calhas, etc.];Cântaros;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Decantadores (Recipientes -);Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Aspiradores de pó, não elétricos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bateria de cozinha;Flores (Vasos para -);Lavar roupa (Bacias para -);Necessaire;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Tábuas de lavar;Tábuas para passar roupa;Taças para frutas;Tigelas [bacias];Varais de roupa;Vassouras;Porta-incenso;Beber (Recipientes para -);Cestos para uso doméstico;Cofrinhos não metálicos;Cortadores de massa;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Escovas para esfregar;Esfregões;Ampolas de vidro [recipientes];Argolas para guardanapos;Bebedouros;Porta-guardanapos;Recipientes térmicos para bebidas;Secadores de roupa;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Terrários de interiores [cultura de plantas];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Vidros [recipientes];Porta-retrato;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Aquário (Tampas para -);Aquários para interiores;Chaleiras não elétricas;Coadores não elétricos para café;Enceradeiras não elétricas;Escovas *;Aspersores para regar flores e plantas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009732 (15/08/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 23.00.01.27.51. Processo nº 15758.720007/2023-61. Processo SEI nº 52402.009128/2023-12.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210113761 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.

    Procurador: José Frederico Cimino Manssur

    Cedente: F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.

  3. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200144269 (06/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): F.G.B.R. PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: José Frederico Cimino Manssur

  4. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190200869 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Frederico Cimino Manssur

    Cessionário: F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA

  5. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190090438 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: José Frederico Cimino Manssur

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME e nomeado novo representante José Frederico Cimino Manssur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150234050 (15/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

    Detalhes do despacho: ALTERADO NOME E ENDEREÇO.

  7. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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