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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901299863

DiPrima

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2008
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

PRIMA FOODS S.A.
16.820.052/0001-44 · Araguari/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR -) PARA USO DOMÉSTICOTORTAS DE CARNECARNE (TORTAS DE -)CARNE (SUCOS DE -)SUCOS DE CARNE;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200349215 (27/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRIMA FOODS S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200102237 (09/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRIMA FOODS S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120193160 (08/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MATABOI ALIMENTOS S.A.

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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