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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901298379

SISSI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2008
Concessão
15/02/2011
Vigência
15/02/2031

Titular

SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA
47.064.738/0001-86 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Encadernação (Artigos para -);Mapas geográficos;Caderno escolar;Material escolar [papelaria];Agenda;Livro de bolso;Fichários para papéis soltos;Reproduções gráficas;Impresso (Material -);Livros;Folhetos;Manuais [impressos];Blocos [papelaria];Formulários [impressos];Papel de carta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200070753 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA

    Procurador: Edenilson Marcos da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador M M MARCAS E PATENTES S C LTDA e nomeado novo representante Edenilson Marcos da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200061888 (20/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA

    Procurador: Edenilson Marcos da Silva

  3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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