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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901293474

INTERFEED LEADERSHIP MEETING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL
62.803.127/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Treinamento prático [demonstração];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200406037 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110424647 (24/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL

    Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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