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Radar do INPI

Marca · processo 901290840

VOLTE A SORRIR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2008
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

CLÍNICA ODONTOLÓGICA VOLTE A SORRIR DE ITAPETININGA LTDA
18.255.648/0001-74 · Itapetininga/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Odontologia;Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210074788 (24/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CLÍNICA ODONTOLÓGICA VOLTE A SORRIR DE ITAPETININGA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: CLÍNICA DENTÁRIA IMPERATRIZ LTDA [BR]

    Cessionário: CLÍNICA ODONTOLÓGICA VOLTE A SORRIR DE ITAPETININGA LTDA

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210026898 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLÍNICA DENTÁRIA IMPERATRIZ LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130079395 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: 'ANGELA MARIA MAGRO'

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  4. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130079395 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 'ANGELA MARIA MAGRO'

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Prove que a Sra. ANGELA MARIA MAGRO exerce efetivamente as atividades assinaladas no registro da presente marca.

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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