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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901289175

LINHA SABORES DO MAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2008
Concessão
09/03/2011
Vigência
09/03/2031

Titular

GDC ALIMENTOS S.A.
02.279.324/0001-36 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Peixe em salmoura;Lagostas [não vivas];Sardinhas;Gurjão de peixe;Terrine de peixe;Caranguejo;Medalhão de peixe;Filé de peixe;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em conserva;Peixe enlatado;Terrine de crustáceo;Salmão;Atum;Terrine de molusco;Ostras [não vivas];Peixe (Filé de -);Frutos do mar;Moqueca;Bacalhau;Geléias para uso alimentar;Anchovas;Caviar;Camarão em conserva;Camarão não vivo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210139848 (08/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GDC ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANDREA GAMA PASSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210065382 (26/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GDC ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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