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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901285137

CASA RELUZ NÚCLEO ESPÍRITA RENOVAÇÃO E LUZ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

CASA RELUZ NÚCLEO ESPIRITA
39.388.601/0001-59 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Organização de encontros religiosos;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Organização de grupos de apoio;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210277674 (05/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASA RELUZ NUCLEO ESPIRITA

    Procurador: KARINA VASSIMON

    Cedente: NÚCLEO ESPÍRITA RENOVAÇÃO E LUZ [BR]

    Cessionário: CASA RELUZ NÚCLEO ESPIRITA

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210049792 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INSTITUTO ÍRIS DE LUZ

    Procurador: Clovis Vassimon Júnior

  3. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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