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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901283487

UNIFAP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

BHF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
55.328.001/0001-51 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Tampas para tanques de gasolina de veículos;Raios de rodas de bicicleta;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Correntes de comando para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Limpadores de pára-brisa;Molas amortecedoras para veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Cano de descarga para veículo;Cobertura para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Capas para volantes de veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Selins de bicicleta;Válvulas para pneus de veículo;Calotas das rodas;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Câmaras de ar para pneumáticos;Capôs para veículos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Pára-choques para automóveis;Quadros de bicicletas [chassi];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Eixo de motor para veículo;Porta-esqui para veículo ;Correia de transmissão para veículo;Aro para bicicleta;Arranque de motor para veículo terrestre;Sistemas de segurança para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Segmentos de freio para veículos;Volantes para veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicleta;Pneus de automóvel;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Amortecedores para suspensão de veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Rodas de veículo;Eixos para rodas de veículos;Pára-choques de veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Anéis de eixos de roda;Filtro de óleo e combustível para veículo;Corrente para veículo ;Sapatas de freio para veículos;Bicicletas;Bicicletas, triciclos etc;Buzinas para veículos;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Capôs de motor;Correntes de bicicletas;Correntes para automóvel;Luzes direcionais para veículos;Pneus de bicicleta;Atrelagem de reboque para veículos;Escapamento para veículo;Porta-bicicleta para veículo;Capota para veículo;Silenciosos para veículos;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas de bicicleta;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Coberturas moldadas para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Freios para veículos;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Janelas para veículos;Pneus para rodas de veículo;Capôs de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Direcionais (Luzes -) para veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios de bicicleta;Portas para veículos;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Amortecedores para automóveis;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Elos de ligação (parte de veículos);Banco para veículo;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Correntes antiderrapantes;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Estribos de veículos;Molas de suspensão para veículos;Pára-brisas;Pára-lamas;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assento (Capas de -) para veículos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240462598 (26/12/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: BHF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240504666 (30/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BHF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

    Cedente: UNIFAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. [BR]

    Cessionário: BHF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200378484 (19/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIFAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180028574 (01/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): UNIFAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E CEP

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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