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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901279323

PLADCON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

PLADCON IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA
02.695.470/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -); ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200283384 (26/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLADCON IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200161772 (10/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLADCON IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  3. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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