Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827358520 (ALÓ DÚO), Processo 827358709 (ALÓ DÚO), Processo 828919143 (ALÔ PREFEITO OUVIDORIA DA SAÚDE), Processo 006922341 (ALO BRASIL), Processo 820607533 (ALÔ! BUSINESS), Processo 825383919 (ALÔ CHÊ), Processo 829033327 (ALÔ GANHOU), Processo 820607576 (ALÔ! CORPORATE), Processo 820607550 (ALÔ! FAMILY), Processo 821481860 (ALÔ GERAIS), Processo 815707100 (ALO DOÇURA), Processo 820323500 (ALO!CELULAR), Processo 820607541 (ALÔ! CARD), Processo 829768513 (ALO ZÉ), Processo 006922325 (ALO BRASIL), Processo 820854417 (ALÔ BÁSICO) e Processo 900871679 (ALÔ ELEITOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;