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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901272760

HOTEL MODA CENTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

FRANCISCO DE ASSIS DE MACEDO COMPANHIA LTDA
33.105.970/0001-00 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Acomodações temporárias (Aluguel de -);Reservas em pensões [alojamento];Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes;Acomodações temporárias (Reservas de -);Hotéis;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Lanchonetes;Pensões [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Cantinas;Cafeterias;Cafés [bares];Reservas em hotéis;Aluguel de acomodações temporárias;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210017108 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANCISCO DE ASSIS DE MACEDO COMPANHIA LTDA

    Procurador: Luciano Felix da Silva

  2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200136092 (19/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luciano Felix da Silva

    Cessionário: FRANCISCO DE ASSIS DE MACEDO COMPANHIA LTDA

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190369729 (06/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DORMITÓRIO E ALOJAMENTO BAHIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

  4. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190369729 (06/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DORMITÓRIO E ALOJAMENTO BAHIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: 1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. E preste esclarecimento com relação a divergência de nome do pedido inicial e o nome assinalado no documento de cessão.

  5. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170186732 (03/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Thiago Henrique da Silva Lima

    Cessionário: HOTEL MODA CENTER LTDA - ME

  6. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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