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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901271616

NEOCELL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA
84.978.485/0001-82 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Antenas;Cabos coaxiais;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Adaptador [elemento elétrico básico];Cinescópio [tipo de válvula em que se forma a imagem no receptor de TV];Transmissores [telecomunicação];Circuitos impressos;Mastros para antenas sem fio;Aparelho de telecomunicação;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV;Circuitos integrados;Cabos de fibra óptica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200410338 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150279295 (09/12/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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