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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901271470

V70VF

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

WIREX CABLE S.A.
66.007.857/0001-41 · Santa Branca/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Cabos coaxiais;Cabos de ignição para motores;Conectores [eletricidade];Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Mangas de junção para cabos elétricos;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Fios (Conectores de -) [eletricidade];Cabos de fibra óptica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210061411 (16/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: WIREX CABLE S.A.

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210044069 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WIREX CABLE S.A.

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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