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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901271241

CRISTALINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA
59.617.886/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Refrigerante [bebida];Água desmineralizada para beber;Águas minerais engarrafadas;Água potável para beber;Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Bebida em xarope;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xarope de fruta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210317737 (28/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200190059 (10/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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