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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901261378

BIOVITA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2008
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

BIOVITA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
08.984.524/0001-76 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em proteção ambiental;Sondagem de solo e subsolo;Estudos para projetos técnicos;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Medição e análise de solo;Engenharia florestal [projeto de -];Levantamentos topográficos;Projeto de geração de energia elétrica;Pesquisa no campo de proteção ambiental;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140096545 (23/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Biovita Consultoria Ambiental Ltda.

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140096545 (23/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Biovita Consultoria Ambiental Ltda.

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825084288 (BIOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED 825084288

  6. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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