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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901259128

CPA TRADING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

CPA TRADING S/A
05.203.519/0001-90 · Sarandi/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação-exportação (Agências de -);Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Promoção de vendas [para terceiros];Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Agências de informação comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210031583 (28/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CPA TRADING S/A

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120069619 (11/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CPA TRADING S.A.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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