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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901258334

ECOEX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

ECO-FLEX TRADING I E LOGÍSTICA LTDA
07.872.117/0001-04 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de holding [tipo de empresa][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200073007 (03/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ECO-FLEX TRADING I E LOGÍSTICA LTDA.

    Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina

  2. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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