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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901257648

HANDEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

DAUER CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA
37.871.943/0001-08 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Capital (Investimentos de -) [finanças];Fundos de investimentos [finanças];Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Bolsa de mercadoria e de futuro (cotações de - );Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Perícia técnica na área financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Clube de investimento [serviços financeiros];Perícia técnica na área de economia;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Informações financeiras;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Bolsa de valores (Cotações de -);Administração de fundo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Análise financeira;Consultoria financeira;Gestão financeira;Serviços de consultoria econômica;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220453685 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DAUER CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220143181 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DAUER CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME e nomeado novo representante Ivair Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210014248 (14/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DAUER CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200400732 (07/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

  5. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200381117 (05/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

    Cedente: MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA [BR]

    Cessionário: MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA

  6. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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