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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901256218

AGEVET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

REPRESENTAÇÕES QUINSOL LTDA
89.305.676/0001-05 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Aminoácidos para uso veterinário;Vacinas;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Vermífugos;Cães (Loções para -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Veterinárias (Preparações -);Cães (Produtos para lavar -);Enzimas para uso veterinário;Venenos;Cães (Repelentes para -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210028057 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): REPRESENTAÇÕES QUINSOL LTDA

    Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ernesto Luiz Holderbaum e nomeado novo representante Evaristo D. Silveira Paim Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210028080 (26/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REPRESENTAÇÕES QUINSOL LTDA

    Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160142081 (01/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REPRESENTAÇÕES QUINSOL LTDA

    Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum

  4. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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