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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901255823

TASTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

CITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.727.941/0001-10 · Araraquara/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Secadoras (Máquinas -);Centrífuga industrial, parte, componente ou acessório;Máquina e equipamento para geração de vapor ;Condensador de vapor [industrial];Bomba de vapor [peça de máquina];Trocadores de calor [peças de máquinas];Açúcar (Máquinas para fazer -);Máquinas a vapor;Canos de descarga para motores e máquinas;Aquecedores de água [partes de máquinas];Acessórios para caldeiras de máquinas;Vapor/oléo (Separadores de -);Secadora de gás ou vapor [máquina];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Vaporizadores [máquinas];Condensador [ parte de máquina];Bomba centrífuga;Filtros-prensas;Coletores de incrustações para caldeiras de máquinas;Condensação (Instalações de -);Conjunto para bloqueio de pressurização [junta para máquinas];Prensas [máquinas para uso industrial];Caldeiras para máquinas a vapor;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200380347 (20/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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