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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901253014

TOP ICE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2008
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

AGILE GESTÃO ADMINISTRATIVA PATRIMONIAL LTDA
14.704.627/0001-38 · Várzea Grande/MT

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Vodca;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220122001 (07/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGILE GESTÃO ADMINISTRATIVA PATRIMONIAL LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210069999 (22/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AGILE GESTÃO ADMINISTRATIVA PATRIMONIAL LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Cessionário: AGILE GESTÃO ADMINISTRATIVA PATRIMONIAL LTDA

  3. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140149588 (31/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Cessionário: AMPAVA IND. e COM. DE BEBIDAS MULTIMARCAS LTDA. - ME

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONFIANÇA LTDA

  6. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PETIÇÃO: 018090013912 (SP), DE 20/03/2009

  8. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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