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Radar do INPI

Marca · processo 901251747

DURASONIC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2008
Concessão
18/01/2011
Vigência
18/01/2031

Titular

CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
06.063.783/0001-39 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Sabonete antitranspirante para os pés;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Erva para banho;Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Talco para toalete;Colorantes para toalete;Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete medicinal;Loções pós-barba;Perfumes;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Loções capilares;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Aromáticos [óleos essenciais];Barba (Tinturas para -);

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250476049 (22/08/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JION MEDITECH CO. LTD

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250476049 (22/08/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JION MEDITECH CO. LTD

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  3. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250619085 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ODIRLEI DELL AGNOLO

    Cedente: Durasonic do Brasil Distribuidora Ltda. [BR]

    Cessionário: CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME

  4. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003675 (07/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação de: DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA para CONT'RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque - Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011 ? Processo INPI SEI nº 52402.008789/2025-84. A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.

  5. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003675 (07/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque (TJSC). Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011. Processo SEI nº 52402.008789/2025-84

  6. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003675 (07/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a existência da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001519-77.2022.8.24.0011, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque/SC. Processo INPI nº 52402.003437/2022-90.

  7. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210240894 (19/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Gustavo Aranha Gomes

  8. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18110027312 (18/07/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: THE GILLETTE COMPANY

  9. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    PETIÇÃO: 018110027312 (SP), DE 18/07/2011.

  10. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  11. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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