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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901251470

magriTEA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

NUTRAWAY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
52.326.709/0001-85 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Xaropes para bebidas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Bebida em xarope;Suco de fruta;Bebida energética não alcoólica;Essências para fabricar bebidas;Achocolatado em pó para bebida;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210053014 (17/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRAWAY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP

  2. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100333774 (27/07/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NUTRAWAY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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