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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901248789

A VOZ DA ESPERANÇA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
01.385.423/0001-30 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação religiosa;Publicação de textos [exceto para publicidade];Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Religiosa (Educação -);Ensino (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Educação (Serviços de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210531956 (06/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200276262 (20/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO

    Procurador: Eder Faustino Barbosa

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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