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Radar do INPI

Marca · processo 901247820

V VILLADICASA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2008
Concessão
11/10/2016
Vigência
11/10/2026

Titular

MARISA DESIGNER COMERCIO DE MOVEIS LTDA
10.773.955/0001-35 · Indaial/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210460858 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARISA DESIGNER COMERCIO DE MOVEIS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Cedente: B.M. BRASIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME [BR]

    Cessionário: MARISA DESIGNER COMERCIO DE MOVEIS LTDA

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160266137 (28/11/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Wanderlei Cardoso

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 810100383248 (21/12/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: B.M. BRASIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

    Procurador: WANDERLEI CARDOSO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2084, de 14/12/2010, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.

  6. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 810100383248 (21/12/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: B.M. BRASIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

    Procurador: WANDERLEI CARDOSO

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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