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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901241059

CACAUMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

CRISTAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
37.581.346/0001-30 · Serrana/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Manteiga de cacau de uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230232078 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

    Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR]

    Cessionário: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200413754 (15/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140235241 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Cessionário: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'

    Detalhes do despacho: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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