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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901240931

RR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2008
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.
03.514.129/0001-06 · Campo Mourão/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250381870 (18/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: R.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA [BR]

    Cessionário: AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210023974 (21/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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