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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901235610

AGRICORTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2008
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

AGRICORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PEÇAS LTDA
02.691.900/0001-58 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Agrícolas (Máquinas -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200300436 (10/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRICORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140247238 (21/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGRICORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18120004710 (17/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: O PRÓPRIO

    Cessionário: IBP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PEÇAS LTDA ME

  4. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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