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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901234737

ROYAL PALM Hotels & Resorts

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2008
Concessão
24/01/2012
Vigência
24/01/2032

Titular

ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
43.649.359/0001-05 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210038838 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190356983 (28/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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