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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901233846

CAJUADA REFRIGERANTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
08.190.634/0001-66 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230397616 (21/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

    Cedente: AGRESTE BEBIDAS LIMITADA [BR]

    Cessionário: C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210012456 (14/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRESTE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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