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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901232289

INTUIÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
00.247.747/0001-49 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Adoçantes naturais;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Trigo (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Fondants [confeitos];Amêndoas (Pasta de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Massas [alimentares];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Tortas;Waffles;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Chocolate;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Geléias de frutas [confeitos];Pudins;Amendoins (Confeitos de -);Bolos;Cereais (Preparações feitas com -);Farinhas para uso alimentar *;Bala comestível ;Pão;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos de água e sal;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Sorvetes;Cacau;Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Massas com ovos [talharim];Sorvetes (Pós para preparar -);Biscoitos amanteigados;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar;Macarrão;Massas alimentares;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200429978 (30/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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