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Radar do INPI

Marca · processo 901232190

CC GUINDASTES CORTESIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2008
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA
49.803.158/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de guindaste;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100375552 (30/11/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170195559 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA

    Detalhes do despacho: Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de instrução de recurso contra indeferimento do pedido 901232190.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810100375552 (30/11/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: CG LOCAÇÃO DE GUINDASTES LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823574130

  7. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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