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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901229105

aya COSMÉTICOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

AYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
08.067.672/0001-26 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230482255 (05/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200145004 (06/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Márcio Inácio Pires

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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