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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901227820

BIOACE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

HERBOTEC NUTRIÇÃO VEGETAL LTDA - EPP
07.402.550/0001-86 · Bocaina/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Sementes (Substâncias para conservar -);Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Composto orgânico destinado à adubação;Fertilizantes (Preparações -);Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200175256 (29/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HERBOTEC NUTRIÇÃO VEGETAL LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170073239 (05/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Herbotec Nutrição Vegetal Ltda - Epp

    Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850120055269 (18/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HERBOTEC DO BRASIL LTDA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração de nome/sede requerida já foi publicada na RPI 2207 de 24/04/2013 atendendo à petição 8501200055288 de 18/04/2012.

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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