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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901225460

ACIMM CACB FACESP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOGI MIRIM
44.793.255/0001-24 · Mogi Mirim/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200079936 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOGI MIRIM

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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